As eleições municipais são o pleito que determina quem serão os políticos que ocuparão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Essas eleições são realizadas a cada quatro anos, sendo determinadas por maioria simples (em municípios com menos de 200 mil eleitores) ou por maioria absoluta (em municípios com mais de 200 mil eleitores). 5o205s
Para vereadores, o sistema de eleição se baseia no critério proporcional de acordo com o quociente eleitoral. Pode haver dois turnos na disputa em municípios com mais de 200 mil eleitores, com a disputa ocorrendo no primeiro e no último domingo de outubro de 2024. A legislação brasileira estabelece o prazo para registro de candidaturas e regras para as propagandas políticas.
Leia também: Como funciona o sistema eleitoral brasileiro
As eleições municipais que serão disputadas no ano de 2024 serão as responsáveis por eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores pelos próximos quatro anos. Todos os cargos, como percebemos, atuam em nível municipal. As eleições serão divididas em dois turnos, sendo que o primeiro será disputado em 6 de outubro e o segundo turno, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro.
Essas datas seguem o princípio que foi estabelecido na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 16/97. Essa emenda determinou que as eleições, sejam a nível municipal, estadual, distrital ou federal, serão realizadas no primeiro domingo de outubro (primeiro turno) e no último domingo de outubro (segundo turno).
As eleições de 2024 são eleições para eleger cargos de nível municipal. Sendo assim, a disputa eleitoral deste ano elegerá prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que farão parte da istração municipal durante quatro anos. Dentro dessas eleições, os únicos lugares no Brasil que não haverá disputa será o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha.
Leia também: O que faz um prefeito?
Nas eleições para cargos do Executivo no Brasil é previsto que aconteça um segundo turno caso nenhum dos candidatos obtenha mais de 50% dos votos no primeiro turno. Isso também ocorre nas eleições municipais, embora haja um critério importante que foi estabelecido na legislação eleitoral brasileira.
Aqui no Brasil, só é realizado segundo turno de eleições municipais nos municípios que possuem mais de 200 mil eleitores. Nesse sentido, em municípios com menos de 200 mil eleitores, a eleição municipal é realizada em apenas um turno, sendo definida por maioria simples. Nos municípios com mais de 200 mil habitantes é necessário que haja maioria absoluta.
Assim, um segundo turno é realizado quando nenhum candidato obtém mais de 50% dos votos. Os dois melhores colocados no primeiro turno partem para a disputa decisiva no turno final. Quem obter mais votos ganha a disputa e é eleito para a posição de prefeito ou prefeita. Para o cargo de vereador não há segundo turno, pois todos os vereadores são eleitos no primeiro turno de acordo com os critérios proporcionais que são relacionados com o quociente eleitoral.
As eleições municipais possuem todo um cronograma que deve ser obedecido pelos candidatos e pelos partidos políticos. Esse calendário é estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a instância responsável por organizar eleições no Brasil. O calendário eleitoral das eleições municipais de 2024 tem as seguintes datas importantes:
O Tribunal Superior Eleitoral estabelece que partidos e candidatos tenham um prazo final para realizar o registro de suas candidaturas. O TSE estabelece que os candidatos que registram suas candidaturas devem cumprir alguns requisitos básicos:
Uma vez realizadas as candidaturas, o TSE vai averiguar se elas são elegíveis ou se os candidatos são inelegíveis de acordo com os critérios de nossa legislação eleitoral. Os que não estiverem elegíveis terão suas candidaturas anuladas.
Leia também: O que faz um vereador?
Nas eleições municipais de 2024, a propaganda eleitoral foi iniciada no dia 16 de agosto. A partir dessa data, os candidatos receberam autorização para fazer propaganda na rua e na internet. O horário eleitoral gratuito só foi iniciado dois dias depois, em 30 de agosto, sendo transmitido na televisão e no rádio.
A legislação eleitoral brasileira estipula uma série de ações que não são permitidas pelos candidatos no exercício das propagandas eleitorais. Entre as ações que os candidatos não podem realizar na propaganda eleitoral estão:
As candidaturas registradas no TSE são divulgadas em caráter público pelo próprio tribunal. O TSE possui um site específico para essa finalidade, trazendo informações detalhadas dos candidatos que disputarão as eleições municipais em 2024.
A justificativa é um recurso que é utilizado pelos eleitores que estão fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Isso é uma exigência da legislação eleitoral brasileira, uma vez que o voto no Brasil é obrigatório. Aqueles que não puderem comparecer ao seu local de votação podem justificar por diferentes meios:
Lembrando que o eleitor que não comparece para votar e não justifica o voto pode ficar impedido de emitir RG e aporte, de prestar concurso público, receber seu salário (se for funcionário público), etc.
Fontes
GONÇALVES, Bárbara. Eleições municipais: confira as datas do calendário eleitoral. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2024/07/eleicoes-municipais-confira-as-datas-do-calendario-eleitoral
REDAÇÃO. Registro de candidatura. Disponível em: https://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/registro-de-candidatura
REDAÇÃO. Confira o o a o para registrar uma candidatura na Justiça Eleitoral. Disponível em: https://www.tre-sc.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Julho/confira-o-o-a-o-para-registrar-uma-candidatura-na-justica-eleitoral
REDAÇÃO. Eleições 2024: conheça as alternativas para justificar a ausência se não votar. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/eleicoes-2024-conheca-as-alternativas-para-justificar-a-ausencia-se-nao-puder-votar
REDAÇÃO. Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Agosto/saiba-o-que-e-permitido-e-o-que-e-proibido-na-propaganda-eleitoral-nas-ruas-e-na-internet
Fonte: Brasil Escola - /politica/eleicoes-municipais.htm