Constituição de 1937

A Constituição de 1937 foi escrita pelo jurista Francisco Campos e tinha por objetivo legitimar o Estado Novo varguista.

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Desde sua ascensão ao poder com a Revolução de 1930, Getúlio Vargas demonstrava tendência a um modo centralizador de istração. De 1930 a 1937, período que abrange duas fases da Era Vargas, conhecidas como “Governo Provisório” (1930-1934) e “Governo Constitucional” (1934-1937), Getúlio pretendeu, de diversas maneiras, estabelecer controle sobre agremiações sociais, fossem organizações partidárias, fossem organizações militares (como o movimento tenentista). A Constituição de 1934, elaborada por uma Assembleia Constituinte, procurava dar um ar de legitimação para o governo estabelecido no comando do país por via revolucionária. Entretanto, em 1937, uma nova reviravolta política resultou em outro golpe, que instituiu o Estado Novo. Essa nova fase da Era Vargas precisava de uma nova Constituição, que foi outorgada nesse mesmo ano.

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A Constituição de 1937, ao contrário daquela de 1934, não foi redigida por uma Assembleia Constituinte, isto é, não ou pela discussão e apreciação de deputados e especialistas da área jurídica, mas foi elaborada por uma só pessoa: Francisco Campos, então Ministro da Justiça de Getúlio. Francisco Campos era jurista por formação e muito ajustado à linha de pensamento jurídica totalitária dos anos de 1930 e 1940. O texto que Campos elaborou para sustentar o novo regime ditatorial de Vargas estava ancorado em modelos do fascismo europeu, sobretudo o italiano e o polonês.

Consta-se na Carta Constitucional redigida por Campos elementos muito semelhantes aos da “Carta del Lavoro” (Constituição do Trabalho) do governo fascista de Benito Mussolini, outorgada em 1927. Um desses elementos era a tentativa de controle das organizações de trabalhadores, como os sindicatos, que foram cooptados tanto por Mussolini quanto por Vargas com vistas a neutralizar qualquer penetração de ideias comunistas ou anarquistas que viessem a rivalizar com a proposta do modelo fascista.

Por ter sido um texto escrito para legitimar um governo ditatorial de inspiração abertamente fascista, Vargas procurou convencer muitos políticos da necessidade do golpe, alardeando o que já havia sido tramado com o Plano Cohen: a ameaça de uma revolução comunista (como a que foi tentada em 1935). O principal articulador dessa “negociação” com outros políticos foi o deputado Negrão de Lima, aliado de Vargas. Ao mesmo tempo que procurva neutralizar os comunistas, bem como os tenentistas e outras linhas de expressão iminentemente revolucionárias, Vargas propôs aos integralistas, liderados por Plínio Salgado, que a ditadura do Estado Novo seria amplamente favorável aos ideias do integralismo. Vargas chegou a conceder a Francisco Campos que mostrasse a Plínio Salgado parte do texto da Constituição.

Aconteceu que, depois de outorgada a Constituição e instituído o Estado Novo, um dos alvos imediatamente atacados por Vargas foi a Ação Integralista Brasileira (AIB) e o próprio Plínio Salgado. Vargas quis, de certo modo, dar um pequeno e discreto golpe contra os integralistas, traindo a sua confiança. Isso atraiu a revolta da AIB, o que culminou na tentativa de um contragolpe em 1938: a Intentona Integralista.

A Constituição de 1937 foi, ainda, apelidada de “polaca”, pois, tal como a Constituição Polonesa de 1921, a Constituição Brasileira também não ou por uma Constituinte e foi outorgada pelo chefe do Executivo, tendo ainda um texto que dava a esse chefe muitos dispositivos para influenciar completamente toda a composição do governo. Essa alcunha “polaca” reverberou negativamente entre a população, principalmente por também fazer alusão às prostitutas europeias que circulavam pela capital do país, à época, tal como narra o biógrafo de Vargas, Lira Neto:

[…] não podia haver dúvidas a respeito da vocação autoritária do texto constitucional elaborado por Francisco Campos. A própria forma de elaboração do documento contrariara a tradição de se confiar tão importante tarefa a uma Assembleia Constituinte. Por essas e outras, a nova Carta Magna foi apelidada de 'Polaca', referência à Constituição outorgada e imposta pelo marechal Józef Piludski à Polônia, em 1921 (o epíteto terminou por ganhar conotação ainda mais pejorativa, ao aludir às prostitutas europeias que, a despeito de sua verdadeira nacionalidade, eram tratadas à época, no Brasil, como polonesas – ou 'polacas').” [1]

NOTAS

[1] NETO, Lira. Getúlio (1930-1945): Do governo provisório à ditadura do Estado Novo. São Paulo: Companhia das Letras, 2013. p. 317-18.


Por Me. Cláudio Fernandes

A Constituição Brasileira de 1937 foi concebida sem uma Assembleia Constituinte
A Constituição Brasileira de 1937 foi concebida sem uma Assembleia Constituinte
Escritor do artigo
Escrito por: Cláudio Fernandes Escritor oficial Brasil Escola
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FERNANDES, Cláudio. "Constituição de 1937"; Brasil Escola. Disponível em: /historiab/constituicao-1937.htm. o em 23 de maio de 2025.
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Lista de exercícios


Exercício 1

(UNIR/RO) A Constituição de 1937 estabeleceu que: "O ensino pré-vocacional profissional destinado às classes menos favorecidas é em matéria de educação o primeiro dever de Estado. Cumpre-lhe dar execução a esse dever, fundando institutos de ensino profissional e subsidiando os de iniciativa dos Estados, dos Municípios e dos indivíduos ou associações particulares e profissionais". (CAMPANHOLE, Adriano & CAMPANHOLE, Hilton Lobo. Constituições do Brasil. São Paulo: Atlas, 1981).

A partir do conhecimento e da análise do texto da Constituição, é possível afirmar que a política educacional do Estado Novo:

a) reconhece o direito universal ao o à educação e a prática democrática de fornecer a todos os cidadãos uma formação baseada nos princípios da igualdade social.

b) pode ser considerada democrática, uma vez que as decisões relacionadas à educação escolar resultavam da ampla discussão que o governo fazia com educadores.

c) previa a criação de um sistema educacional público, igualitário e permanente para os cidadãos brasileiros independente de sua condição na estrutura social.

d) deu um salto qualitativo ao determinar que o Estado tinha o dever de garantir o direito à educação pública de qualidade a todas as crianças, jovens e adultos do país.

e) institucionalizou uma visão preconceituosa que reforçava as diferenças entre trabalho intelectual e manual, separação que marcou as relações sociais desde a época da escravidão.

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Exercício 2

A Constituição Federal de 1937 consolidou o Estado Novo varguista, que conservou uma estrutura de poder autoritária até o seu último ano, em 1945. Essa Constituição ficou conhecida, à época, como “polaca”, pois:

a) legalizava a prostituição no Brasil (as prostitutas eram conhecidas como “polacas” nessa época).

b) levava em conta a política de imigração polonesa para o Brasil.

c) incluía em seus artigos a criação de um Estado Polonês no território do Rio Grande do Sul.

d) assemelhava-se à Constituição Polonesa de 1935, que continha um viés autoritário.

e) impedia que poloneses católicos pudessem instalar-se no Brasil.

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Exercício 3

(UFPE) Viver a democracia era o desejo de muitos grupos políticos existentes no Brasil dos anos 1930. No entanto, o governo de Getúlio Vargas seguia outros caminhos, enfrentando as oposições. Com a Constituição de 1937, Getúlio Vargas:

a) centralizou mais ainda o poder político, firmando o autoritarismo.

b) procurou modernizar a sociedade, multiplicando os partidos políticos.

c) refez a legislação sindical, garantindo as reivindicações operárias.

d) fortaleceu normas liberais, sem, contudo, deixar seu poder de centralizador.

e) trouxe ideias sociais mais avançadas, imitando modelos europeus.

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Exercício 4

Ao contrário da grande maioria das constituições democráticas modernas, a Constituição de 1937 não foi elaborada por uma constituinte, isto é, por uma agremiação de parlamentares, mas foi escrita por uma só pessoa e aprovada pelo presidente Getúlio Vargas. Quem foi o redator dessa Constituição?

a) Gustavo Capanema

b) Felinto Müller

c) Francisco Campos

d) Plínio Salgado

e) Pontes de Miranda

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